Em virtude da Resolução Normativa RN 565, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS em 16/12/2022, e em conformidade com o artigo 42º desta resolução, a Nossa Saúde informa o percentual de reajuste calculado e seu período de aplicação, com base no Agrupamento de Contratos de empresas com menos de 30 vidas:
CONTRATOS – PESSOA JURÍDICA (até 29 beneficiários)
Período de Aplicação: Maio de 2024 a Abril de 2025.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 18,90%.
– Contratos Agrupados:clique aqui.
Período de Aplicação: Maio de 2023 a Abril de 2024.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 11,82%.
– Contratos Agrupados:clique aqui.
Período de Aplicação: Maio de 2022 a Abril de 2023.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 18%.
– Contratos Agrupados:clique aqui.
Período de Aplicação: Maio de 2021 a Abril de 2022.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 6,5%.
– Contratos Agrupados:clique aqui.
Período de Aplicação: Maio de 2020 a Abril de 2021.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 11,26%.
– Contratos Agrupados: clique aqui.
Período de Aplicação: Maio de 2019 a Abril de 2020.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 11,83%.
– Contratos Agrupados: clique aqui.
Período de Aplicação: Maio de 2018 a Abril de 2019.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 10,19%.
– Contratos Agrupados: clique aqui.
Período de Aplicação: Maio de 2017 a Abril de 2018.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 12,39%.
– Contratos Agrupados: clique aqui.
Período de Aplicação: Maio de 2016 a Abril de 2017.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 13,60%.
– Contratos Agrupados: clique aqui.
Período de Aplicação: Maio de 2015 a Abril de 2016.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 14,75%.
– Contratos Agrupados: clique aqui.
Período de Aplicação: Maio de 2014 a Abril de 2015.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 14,12%.
– Contratos Agrupados: clique aqui.
Período de Aplicação: Maio de 2013 a Abril de 2014.
– Percentual para o Agrupamento de Contratos: 12,16%.
– Contratos Agrupados: clique aqui.
Ressaltamos que esta resolução e, respectivamente, a metodologia para apuração e a aplicação de reajuste, é válida para os contratos coletivos com até 29 (vinte e nove) beneficiários, estabelecendo assim, um único índice de reajuste.
CONTRATOS – PESSOA JURÍDICA (mais de 29 beneficiários)
A negociação do reajuste é realizada entre as partes, contratante e contratada, sempre no aniversário do contrato. Cada cliente empresarial NOSSA SAÚDE possui um Consultor destinado a cuidar de seu contrato. Dúvidas, entre contato com a Central de Relacionamento com o Cliente Corporativo, CRC: crc@nossasaude.com.br ou no (41) 3240-4722.
CONTRATOS – PESSOA FÍSICA
Reajuste 2023
Leia-o com atenção para entender como funcionará a aplicação do reajuste da mensalidade do seu contrato:
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através do ofício GEAR nº: 361/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS e processo 33910.013171/2023-90, autorizou o reajuste anual para os planos individuais ou familiares no índice de 9,63%. Este índice é válido para o período de maio de 2023 a abril de 2024.
Devido ao índice ter sido divulgado pela ANS em 12/06/2023 fica autorizada a recomposição do valor conforme demonstramos a seguir:
Mês aniversário contrato |
Boleto vencimento JULHO | Boleto vencimento AGOSTO |
Boleto vencimento SETEMBRO |
MAIO | Reajuste do mês + reajuste retroativo a maio | Reajuste do mês + reajuste retroativo a junho | Reajuste do mês |
JUNHO | Reajuste do mês + reajuste retroativo a junho | Reajuste do mês | |
JULHO | Reajuste do mês |
Caso tenha alguma dúvida, converse com nossa equipe na Central de Atendimento ao Cliente, pelo telefone Nossa Linha (41) 3240-4700 ou pelo e-mail sac@nossasaude.com.br