A Prefeitura de Curitiba divulgou uma nova medida para intensificar o combate ao novo Coronavírus, a lei nº 15.799/2021. Agora, quem for flagrado não usando, ou usando incorretamente a máscara, sem cobrir o nariz ou a boca, por exemplo, pode ser multado de R$ 150 a R$ 550. Além disso, os estabelecimentos que promoverem aglomerações também serão penalizados. 

Punições

A lei 15.799/2021 prevê punições a estabelecimentos que descumprirem as medidas e inclui a responsabilização a cidadãos (pessoas físicas). Em caso de reincidência, as penalidades dobram. 

Veja algumas das situações que podem gerar autuação administrativa:

– Cidadão sem máscara: de R$ 150 a R$ 550. 

– Estabelecimento que deixar de controlar uso de máscara de todas as pessoas (funcionários ou clientes): de R$ 550 a R$ 1.550 por funcionário, empregado, servidor, colaborador ou cliente

O não pagamento da multa pode resultar na inclusão da pessoa física ou jurídica em dívida ativa no município. Isso significa entraves futuros para questões diversas, como a emissão de certidão negativa ou quitação de IPTU com desconto.